HISTÓRICO E PERSPECTIVAS
O Estado de Mato Grosso foi o sexto estado brasileiro a implementar o ICMS Ecológico e a exemplo de outros estados, está fazendo a implementação de forma gradual, ou seja, num primeiro momento está sendo adotado apenas o critério quantitativo, que considera a presença de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, e numa segunda etapa será adotado o critério qualitativo, com efeito financeiro para 2013.
A conquista, consolidação e implantação do ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso, se deu pela atuação de várias instituições, capitaneadas pela ação do Deputado Estadual Gilney Viana, resultando na aprovação da Lei Complementar n.º 73, de 07 de dezembro de 2000.
O ICMS Ecológico surgiu como forma de compensar financeiramente os municípios que possuem restrições de uso do solo de seus territórios por conterem Terras Indígenas e Unidades de Conservação, bem como da necessidade da estruturação de instrumentos alternativos de políticas públicas para a conservação ambiental.
A perspectiva no estado é de aprimoramento do mecanismo, já que com a edição da Instrução Normativa n.º 1, de 5 de maio de 2010, a SEMA regulou os procedimentos administrativos para organização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, a operacionalização dos cálculos e a gestão do Programa do ICMS Ecológico. Veja matéria veiculada no MTTV no dia 15 de junho de 2011.
Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
LEGISLAÇÃO
Através da Lei Complementar n.º 73, em 07 de dezembro de 2000, foi instituído o ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso, posteriormente, regulamentado através do Decreto Estadual n.º 2.758, em 16 de julho de 2001, e implementado a partir do ano fiscal de 2002, segundo critério quantitativo.
A Lei Complementar n.º 73, incluiu nos critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS, dois critérios ambientais:
- Critério Unidades de Conservação/ Territórios Indígenas (UC/TI), pelo qual é distribuído 5% do ICMS pertencente aos municípios, a partir do primeiro ano de vigência (2002); - Critério Saneamento Ambiental, pelo qual serão distribuídos 2% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do terceiro exercício de sua vigência (2004).
Em 20 de janeiro de 2004, os critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS sofreram modificações através da Lei Complementar n.º 157. O artigo 2.º da referida lei redistribuiu valores, extinguiu e criou novos critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS. Nestas alterações o ICMS Ecológico sofreu uma modificação, sendo extinto o critério Saneamento Ambiental e mantido o critério Unidades de Conservação e Territórios Indígenas – UC/TI com os 5% originais.
Lei Complementar n.° 73, de 7 de dezembro de 2000 Dispõe sobre os critérios de distribuição da parcela de receita do ICMS pertencente aos Municípios, de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 157 da Constituição Estadual e dá outras providências.
Decreto n.º 2.758, de 16 de julho de 2001 Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 73, de 07 de dezembro de 2000, seus anexos e da outras providencias.
Lei Complementar n.º 157, de 20 de janeiro de 2004 Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, e dá outras providências.
Instrução Normativa n.º 1, de 5 de maio de 2010 Regula procedimentos administrativos para organização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, a operacionalização dos cálculos e gestão do Programa do ICMS Ecológico, da publicação e democratização das informações, e dá outras providências.
Relatório sobre a aplicação do ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso – Período de 2002 a 2007 Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em 2008.
Cartilha ICMS Ecológico – Conservando a Biodiversidade Matogrossense Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em 2009.
Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
REPASSES
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos municípios em 2008
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos municípios em 2009
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos municípios de janeiro a novembro de 2010
Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
Maiores informações podem ser obtidas nos sites:
Governo do Estado
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Fazenda
Associação Mato Grossense dos Municípios
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